"Passe Livre" para estudantes de Barueri já podem ser solicitados.

Decreto n° 8.061 de 05/01/15; garante gratuidade aos estudantes da rede publica de Barueri, da FIEB ou de instituições particulares de ensino localizadas em território barueriense. Beneficiário tem que ter renda familiar bruta de até 2 salários mínimos nacionais hoje em R$ 788,00 (piso municipal é de R$ 1.174,16), onde media do quadrimestre não pode ultrapassar  R$ 1.576,00.

(Desde 1º de Janeiro de 2016 o salário mínimo brasileiro é de R$ 880,00, sendo assim dois salários são R$ 1.760,00)

Renda Bruta, a soma de todos os salários dos membros da família que residem juntos sem descontos

Alem deste requisito é obrigatório ser munícipe barueriense e comprovar por documentação emitida pela Secretaria de Habitação, ou proprietário do imóvel alugado ou contas de consumo (água, luz ou telefone fixo) ou por simplesmente apresentar o Cartão Barueri.

Veja o que é necessário

- Comprovante de Residencia (contas de luz, água ou telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de Habitação, contrato de locação, declaração do proprietário);

-  Certidão de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino;

- Comprovante de renda bruta familiar igual ou inferior a 2 (dois)
salários mínimos nacionais.

- Formulário de Solicitação (Clique Aqui para baixar o formulário)

Quem vai pagar a conta?

Segundo o decreto que poderá ser lido na integra neste post, revela que a conta será paga pela concessionaria ou permissionária do transporte publico municipal, no caso a empresa Benfica BBTT.

Beneficio absurdamente restritivo

Na pratica poucos estudantes se beneficiará do "Passe Livre" estudantil, pois não abre margem para alunos de outros municípios que estudam em Barueri na rede publica ou particular com bolsa.  Decreto não beneficia nem mesmo os estudantes da área de cooperação da Cioeste (consorcio que inclui Barueri e cidades da região oeste da RMSP) que em geral utilizam serviços em Barueri.

Sem contar que a prefeitura fornece transporte escolar a alunos da rede publica de ensino.

Já para alunos que reside até 2 km da instituição de ensino e estudam no período diurno ou noturno não se beneficiará do "Passe Livre". Segundo a enciclopédia eletrônica Wikipedia velocidade média do ser humano é de 5 km/h o que indica que este estudante andando vai levar cerca de 24 minutos caminhando até a escola.

"Passe Livre" limitará uso do transporte em 2 viagens nos coletivos; apenas a ida e a volta esta garantida. Mais uma vez as autoridades limitam a educação a salas de aula, deixam lazer, cultura e esportes fora da grade extra curricular de ensino, um grande equivoco. 

Onde solicitar o "Passe livre"?

Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana
Rua da Prata, 725
Jardim dos Camargo, Barueri-SP.
06410-000

Telefone: 11 4199-1414

Atendimento: das 08h00 as 17h00.

Linhas de ônibus que te levam até lá:

A-112 Hospital
A-165 Tupanci
T-253 Imperial via Rua da Prata
T-651 Mutinga via Rua da Prata.


Ato oficial que cria "Passe Livre":


DECRETO No 8.061, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO BILHETE ‘PASSE LIVRE’
NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
DO MUNICÍPIO DE BARUERI”.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o bilhete eletrônico “Passe Livre” no servi-
ço de transporte público de passageiros do Município de Barueri.

§1º O bilhete eletrônico “Passe Livre” é destinado aos estudantes
regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino
fundamental e médio localizados no Município de Barueri e
reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como aos estudantes
das instituições de ensino mantidas pela FIEB – Fundação
Instituto de Educação de Barueri e de Faculdade ou Universidade
localizadas neste Município que se utilizem do programa FIES
ou PROUNI.

§2º Os créditos concedidos no bilhete de que trata este artigo terão
validade apenas para o mês da respectiva concessão, vedada
a concessão durante os meses de férias escolares.

Art. 2º. Não terão direito ao bilhete “Passe Livre” os estudantes matriculados
no período diurno ou noturno que residam em um raio
inferior a 2.000m (dois mil metros) de distância dos estabelecimentos
de ensino referidos no “caput” do art. 1º.

Art. 3º. Os estudantes interessados no bilhete de que trata este decreto
deverão formular requerimento junto à Secretaria de Transporte
e Mobilidade Urbana, instruído com os seguintes documentos:

I – comprovante de residência no Município de Barueri (contas de
luz, água ou telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de
Habitação, contrato de locação, declaração do proprietário);

II – certidão de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino;

III – comprovante de renda bruta familiar igual ou inferior a 2 (dois)
salários mínimos nacionais.

§1º A eventual apresentação do Cartão Barueri supre a exigência
de que trata o inciso I deste artigo.

§2º Entende-se como renda bruta familiar, para os efeitos do inciso
III deste artigo, a média dos recursos fixos e variáveis percebidos
nos últimos 4 (quatro) meses.

Art. 4º. Após aprovação pela Secretaria de Transporte e Mobilidade
Urbana, os beneficiários farão jus a créditos correspondentes
a 2 (duas) tarifas vigentes para cada dia letivo.

Art. 5º. Os estudantes beneficiários deverão, ainda, comprovar a
frequência escolar por meio de declaração da escola, extrato mensal
do controle de frequência emitido pela escola ou caderneta de
frequência escolar que contenha sua respectiva identificação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação do bilhete “Passe
Livre” correrão por conta das empresas concessionárias ou permissionárias
do serviço de transporte público de passageiros do
Município de Barueri.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Barueri, 5 de janeiro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal

9 comentários:

  1. Boa tarde,sou munícipe de Barueri,faço faculdade em outro município,em Carapicuíba a Faculdade FNC,e sinto-me desamparada por este governo uma vez que não posso me beneficiar do passe livre escolar para deslocar-me até a faculdade,é triste mas é a realidade,sou uma cidadã,munícipe,com minhas obrigações eleitorais em dia,e não posso contar com este beneficio,uma vez que utilizaria para me deslocar até o Centro de Barueri faria integração com o trem e chegaria até a faculdade.
    Cumpro com as minhas obrigações na cidade que moro,mas não posso contar com meu prefeito para utilizar deste beneficio.
    Me sinto desamparada pela minha cidade.

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    1. o mesmo acontece comigo, estou revoltada.

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    2. Isso é um absurdo. Duas passagens por dia?
      Moro na capital de São Paulo e o passe livre aqui são 8 passagens para ônibus e 2 para trem/metrô, POR DIA!

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    3. Isso é um absurdo. Duas passagens por dia?
      Moro na capital de São Paulo e o passe livre aqui são 8 passagens para ônibus e 2 para trem/metrô, POR DIA!

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  2. Isso é um absurdo. Duas passagens por dia?
    Moro na capital de São Paulo e o passe livre aqui são 8 passagens para ônibus e 2 para trem/metrô, POR DIA!

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  3. Isso é um absurdo. Duas passagens por dia?
    Moro na capital de São Paulo e o passe livre aqui são 8 passagens para ônibus e 2 para trem/metrô, POR DIA!

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  4. Gente eu vou trancar minha faculdade este mês pelo mesmo motivo 4passagem por dia estou desempregada perde provas por não ter o dinheiro das passagens e a 3 meses luto por um passe livre e não consigo. Mto triste

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  5. Gente eu vou trancar minha faculdade este mês pelo mesmo motivo 4passagem por dia estou desempregada perde provas por não ter o dinheiro das passagens e a 3 meses luto por um passe livre e não consigo. Mto triste

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  6. Palhaçada, o meu bairro tem ladeiras enormes, minha filha tem que descer uma ladeira de quase 500 metros de quase 45 graus e depois subir uma ladeira parecida com uma mochila nas costas , delimitar a distancia como se todos os terreno fossem planos é minimo desumano, é falta de cuidado e preocupação com o próximo.

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