Resolução STM 03, de 11-1-2018 Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo)

Resolução STM 03, de 11-1-2018
Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo)
(Processo STM 1722/92)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4); RESOLVE:


Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22ª. – Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão, e 23ª. – Do Reajuste e da Revisão Contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade: 

- Para as Linhas Comuns:

Faixa de                        extensão (km)
TARIFA
Área 1
Área 2
Área 3
Área 4
00,000
-
04,000
R$ 3,20
R$ 3,25
R$ 3,10
R$ 3,20
04,001
-
10,000
R$ 3,65
R$ 3,45
R$ 3,50
R$ 3,60
10,001
-
17,000
R$ 4,50
R$ 4,55
R$ 4,55
R$ 4,35
17,001
-
20,000
R$ 4,95
R$ 5,05
R$ 4,85
R$ 4,70
20,001
-
23,000
R$ 5,45
R$ 5,45
R$ 5,35
R$ 5,45
23,001
-
29,000
R$ 5,90
R$ 5,75
R$ 5,75
R$ 5,75
29,001
-
35,000
R$ 6,35
R$ 6,30
R$ 6,15
R$ 6,30
35,001
-
43,000
R$ 6,90
R$ 6,85
R$ 6,80
R$ 6,80
43,001
-
51,000
R$ 7,20
R$ 7,30
R$ 6,95
R$ 7,10
> 51,001

R$ 7,80
R$ 7,75
R$ 7,60
R$ 7,70

- Para as Linhas Seletivas:

Faixa de                        extensão (km)
TARIFA
Área 1
Área 2
Área 3
Área 4
00,000
-
20,000
R$ 6,85
R$ 6,85
R$ 6,65
R$ 6,75
20,001
-
25,000
R$ 8,10
R$ 8,20
R$ 7,95
R$ 7,75
25,001
-
30,000
R$ 9,25
R$ 9,25
R$ 9,15
R$ 9,05
30,001
-
35,000
R$ 10,60
R$ 10,55
R$ 10,20
R$ 10,45
35,001
-
40,000
R$ 11,65
R$ 11,60
R$ 11,35
R$ 11,55
40,001
-
45,000
R$ 13,10
R$ 13,10
R$ 12,80
R$ 12,70
45,001
-
50,000
R$ 14,50
R$ 14,40
R$ 13,95
R$ 14,10
50,001
-
70,000
R$ 18,00
R$ 17,95
R$ 17,45
R$ 17,75
> 71,001

R$ 21,70
R$ 21,90
R$ 21,05
R$ 21,50

Parágrafo 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Parágrafo 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

Parágrafo 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.

Artigo 2º - Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) – São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22ª. – Da Tarifa, do seu Reajuste e Revisão e, 23ª. – Do Reajuste e da Revisão Contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$27,65.

Artigo 3º - As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a fornecer troco superior a R$20,00 na venda de passagens.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16-01-2018.


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