Lei N.º 1842, de 6 de Julho de 2009


“DENOMINAÇÃO OFICIAL DA AVENIDA QUE ESPECIFICA”
 
 
 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º.   Passa a avenida projetada que faz a ligação entre o bairro do Parque Viana e Jardim Maria Helena,  neste município, a denominar-se oficialmente:

“AVENIDA JOSÉ DIAS DA SILVA”

Parágrafo único – A via pública em apreço encontra-se identificada no croqui anexo, parte integrante desta lei.

Artigo  2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 6 de julho de 2009.

RUBENS FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL

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