Resolução STM 05, 17-01-2019 - Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) – Zona de Operação


Resolução STM 05, 17-01-2019

Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) – Zona de Operação




O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contrato nº EMTU/033/2006 (Área 2);
Considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade aos usuários pela possibilidade de múltipla escolha das linhas;
Considerando o disposto no Decreto 24.675, de 30-01-1986, no seu capítulo VI, que atribui à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a fixação de regras homogêneas de tarifação por zonas de operação;
Considerando a Resolução STM-32, de 26-02-2018, que institui e disciplina a fixação da tarifa por Zona de Operação, Zona de Operação 1: Itapevi – Osasco, via Cemitério Municipal de Itapevi,
RESOLVE:

Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas para o grupo de linha a seguir, em R$ 6,55:
Zona de Operação 1: Itapevi / Osasco, via Cemitério Municipal de Itapevi

LINHA
VIAGENS/M ÊS (C)
EXTENSÃO (D)
Quilometragem/mês (Coluna C x D)
C-350TRO-000-R
2906
29,232
84.984,192
C-350BI1-000-R
480
29,563
14.190,240
C-517TRO-000-R
285
27,969
7.971,165
TOTAL
3671
29,177
107.109,597


Extensão Média Ponderada -
∑(C*D) / ∑(C)

29,177
Faixa Tarifária
Tarifa 7a. Faixa
R$ 6,75
Tarifa praticada
R$ 6,55


Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 20-01- 2019.

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