Resolução STM 023, de 11-1-2018 Reajuste tarifário – Sistema Metroferroviário

Resolução STM 023, de 11-1-2018 
Reajuste tarifário – Sistema Metroferroviário
(Processo STM 2306/93)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;

Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Considerando a Resolução STM-27, de 17-03-2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I-27;

Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;

Considerando o repasse do aumento decorrente da majoração das tarifas das linhas municipais de Barueri, de R$ 4,20 para R$ 4,35, determinado pela Prefeitura do Município de Barueri, ocorrido em 7/1/2018;

Considerando o repasse do aumento decorrente da majoração das tarifas das linhas municipais de Itapevi, de R$ 4,20 para R$ 4,35, determinado pela Prefeitura do Município de Itapevi, ocorrido em 8/1/2018,

Considerando o repasse do aumento decorrente da majoração das tarifas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo – Área 5 – Região Sudeste, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP, Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema de Trens Metropolitanos, as seguintes tarifas integradas:

Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos – Linha 8 Diamante e Linha Municipal de Itapevi I-27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno R$ 4,00

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi R$ 7,30

Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra R$ 6,30


Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16-01-2018.


Nenhum comentário:

Postar um comentário